Crédito Habitação Regime Jovem com Garantia Pessoal do Estado
Esta medida, com Garantia Pessoal do Estado, permite viabilizar a concessão de crédito habitação, com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente, a jovens até aos 35 anos.
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Crédito Habitação Regime Jovem
Esta medida de apoio estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho e na Portaria nº 236-A/2024/1, de 27 de setembro.
Com uma taxa fixa de 2,70% (TAEG 3,7%( * ) ) no primeiro ano e a possibilidade de ter um spread aplicado de 0,70% ( * * ), agora comprar casa ficou mais acessível.
( * * ) Pressupõe a contratação e manutenção no ABANCA dos seguintes produtos: seguros obrigatórios de vida e multirriscos, domiciliação de ordenado com valor igual ou superior a 1.000€ e Seguro Proteção Crédito Hipotecário ou Cartão de Crédito ABANCA (movimentação mínima de 24 pagamentos por ano em compras e / ou serviços ou um mínimo de utilização de 1000€/ano). Bonificação máxima até 1%.
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Taxa Fixa em 2,70% no primeiro ano;
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Restante prazo com Taxa Variável indexada à Euribor a 12M acrescida de um spread de 0,70%, caso contrate e mantenha os produtos de cross-selling ABANCA;
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Aplicável apenas à aquisição da primeira Habitação Própria Permanente (HPP);
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Prazo máximo de 40 anos;
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Montante máximo até 450.000€ (inclusive);
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Financiamento: 100% (85% financiamento + até 15% Garantia Pessoal do Estado);
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Rendimento por titular não pode ultrapassar o limite superior do 8º escalão de IRS (inclusive).
Para saber se cumpre todos requisitos consulte as Condições de acesso ao Crédito Habitação com Garantia Pessoal do Estado, que disponibilizamos de seguida.
I. Condições de Elegibilidade
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Idade: Os beneficiários devem ter entre 18 e 35 anos (inclusive);
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Residência fiscal: Necessário ter domicílio fiscal em Portugal;
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Rendimentos: Não podem exceder o limite do 8.º escalão do IRS;
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Propriedade: Não podem ser proprietários de qualquer imóvel urbano ou fração habitacional;
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Ter a situação regularizada junto da AT e junto da Segurança Social ou de outro sistema de previdência social;
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Limite de valor do imóvel: O valor da transação não pode ultrapassar os 450.000 euros;
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Os requisitos aplicáveis a este regime estendem-se a todos os mutuários;
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Todos os adquirentes do imóvel devem ser mutuários;
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Utilização da garantia: O crédito deve ser destinado à primeira habitação e cobrir pelo menos 85% do valor do imóvel, com o Estado garantindo até 15% do valor da transação;
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Além das condições já mencionadas (idade, residência fiscal, rendimentos, etc.), o mutuário não pode ter usufruído de uma garantia do Estado ao abrigo deste novo regime;
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Duração da medida: A medida estará vigente até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada;
A verificação dos requisitos de elegibilidade não prejudica a livre decisão de concessão, ou não concessão, do crédito, por parte das instituições, nomeadamente quanto à avaliação da taxa de esforço dos mutuários, com base na habitual análise de risco de crédito, em cumprimento das normas e orientações aplicáveis, incluindo o previsto no Decreto-Lei n.o 74-A/2017, de 23 de junho, e no Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2017, de 22 de setembro.
II. Características Essenciais da Garantia
O Estado presta uma garantia pessoal às instituições com vista à viabilização da concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos e que preencham as condições elegibilidade acima indicadas.
Duração da Garantia pública:
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A garantia pública vigora por 10 anos a partir da celebração do contrato de crédito;
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A garantia pode ser extinta antes do prazo se todas as obrigações do mutuário forem cumpridas (nomeadamente, por via de reembolso antecipado).
III. Execução da Garantia
A garantia pode ser acionada pela instituição em caso de incumprimento do mutuário, como falta de pagamento de uma ou mais prestações vencidas ou em caso de rescisão antecipada do contrato.
Sempre que a garantia for validamente acionada, o Estado, na qualidade de garante, fica obrigado a entregar à instituição o montante correspondente à percentagem garantida do capital então em dívida.
IV. Cancelamento da Garantia
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No caso de alienação do imóvel ou reembolso total do empréstimo, a garantia só caduca se a instituição financeira emitir o distrate da hipoteca ou autorizar a venda do imóvel;
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Decurso do prazo de 10 anos;
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Se ocorrer a alteração da finalidade do crédito.
V. Recuperação de Créditos
As instituições procedem, por conta e no interesse do Estado, às diligências de recuperação dos montantes pagos pelo Estado.
Após o acionamento e pagamento pelo Estado das respetivas garantias, quaisquer importâncias que as instituições venham a recuperar dos mutuários e/ou de terceiros garantes serão entregues ao Estado.
Caso necessite de mais esclarecimentos consulte por favor o documento anexo com Perguntas Frequentes.
Em caso de dúvidas, contacte qualquer balcão ABANCA ou ligue +351 21 000 13 00 (em Portugal ou no estrangeiro).
Exemplos do Crédito Habitação Regime Jovem
- Taxa fixa inicial de 2,70% ( * )
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Spread mínimo desde 0,70%, considerando a contratação e manutenção de vendas associadas facultativas.
- ( * ) TAEG 3,7%calculada com base numa TAN fixa de 2,700% no 1º ano e uma TAN variável de: 3,225% no restante prazo (Euribor a 12 meses + spread de 0,70%). Exemplo para um crédito de 150.000€ a 30 anos, habitação própria permanente, reembolsado em 12 prestações mensais fixas de: 608,40 Euros e 348 prestações mensais variáveis de 649,53 Euros. O Montante Total Imputado ao Consumidor é de 245.562,09 Euros. Inclui os seguintes custos (impostos incluídos): Comissão de emissão de cheque bancário para utilização do crédito (13,00€), comissão de formalização (520,00€), comissão de manutenção da conta à ordem (5,20€/mensal), despesas de avaliação (338,25€), encargos com registo de hipoteca (225,00€), Imposto de Selo sobre utilização do crédito (900,00€) e prémios dos seguros obrigatórios (seguro de vida (valor médio indicativo 13,24€/mês) e multirriscos (valor médio indicativo 119,61€/ano)). Crédito com um rácio financiamento/garantia de 80% sobre o menor dos seguintes valores: avaliação ou aquisição/construção, garantido por hipoteca em 1º grau do imóvel financiado. Simulação efetuada para uma pessoa segura com 30 anos de idade e com contratação e manutenção no ABANCA dos seguintes produtos: seguros obrigatórios de vida e multirriscos, domiciliação de ordenado com valor igual ou superior a 1.000€ e Seguro Proteção Crédito Hipotecário ou Cartão Crédito Abanca (movimentação mínima de 24 pagamentos por ano em compras e / ou serviços ou um mínimo de utilização de 1000€ /ano). A Comissão de reembolso antecipado, parcial ou total, é de 0,50% durante o período de taxa variável* e de 2,00% durante o período de taxa fixa, acrescida de I. Selo à taxa em vigor. Valores calculados com base na média mensal da Euribor a 12 meses de janeiro de 2025 (2,525%), arredondada à milésima. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
*Comissão de reembolso antecipado, Isenta exclusivamente para contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, apenas e só aplicável no período de taxa variável, válida até 31 de dezembro de 2025, conforme alteração introduzida pela Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro, ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro.
- Taxa fixa inicial de 3,70%
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Spread mínimo desde 1,70%, sem considerar a contratação e manutenção de vendas associadas facultativas.
- ( ** ) TAEG 4,7%calculada com base numa TAN fixa de 3,700% no 1º ano e uma TAN variável de: 4,225% no restante prazo (Euribor a 12 meses + spread de 1,70%). Exemplo para um crédito de 150.000€ a 30 anos, habitação própria permanente, reembolsado em 12 prestações mensais fixas de: 690,42 Euros e 348 prestações mensais variáveis de 734,51 Euros. O Montante Total Imputado ao Consumidor é de 276.353,40 Euros. Inclui os seguintes custos (impostos incluídos): Comissão de emissão de cheque bancário para utilização do crédito (13,00€), comissão de formalização (520,00€), comissão de manutenção da conta à ordem (5,20€/mensal), despesas de avaliação (338,25€), encargos com registo de hipoteca (225,00€), Imposto de Selo sobre utilização do crédito (900,00€) e prémios dos seguros obrigatórios (seguro de vida (valor médio indicativo 14,04€/mês) e multirriscos (valor médio indicativo 119,61€/ano)). Crédito com um rácio financiamento/garantia de 80% sobre o menor dos seguintes valores: avaliação ou aquisição/construção, garantido por hipoteca em 1º grau do imóvel financiado. Simulação efetuada para uma pessoa segura com 30 anos de idade e sem contratação de vendas associadas facultativas. A Comissão de reembolso antecipado, parcial ou total, é de 0,50% durante o período de taxa variável* e de 2,00% durante o período de taxa fixa, acrescida de I. Selo à taxa em vigor. Valores calculados com base na média mensal da Euribor a 12 meses de janeiro de 2025 (2,525%), arredondada à milésima. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
*Comissão de reembolso antecipado, Isenta exclusivamente para contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, apenas e só aplicável no período de taxa variável, válida até 31 de dezembro de 2025, conforme alteração introduzida pela Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro, ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro.
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