Medidas de Mitigação do Aumento das Taxas de Juros no Crédito Habitação
Medidas de Mitigação do Aumento das Taxas de Juros no Crédito Habitação
Foram criadas duas Medidas para apoiar os mutuários que enfrentam dificuldades no cumprimento de contratos de Crédito Habitação:
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Medida de fixação temporária da prestação de contratos de Crédito para aquisição ou construção de Habitação Própria Permanente - Este regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, confere aos mutuários dos contratos de crédito habitação para aquisição, construção e obras de habitação própria permanente, a possibilidade de fixarem o montante da prestação, num valor inferior ao que seria devido nos termos contratualmente previstos, durante um período máximo de 24 meses.
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Medida de apoio sob a forma de bonificação temporária de juros aos mutuários de Crédito para Habitação Própria Permanente - O Decreto-Lei n.º 20- B/2023, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, estabelece a concessão de um apoio extraordinário aos mutuários de contratos de crédito habitação para aquisição, construção e obras de habitação própria permanente, apoio esse sob a forma de uma bonificação temporária de juros até 31 de dezembro de 2024.