Informação relativa à atividade de intermediário de crédito
ABANCA CORPORACION BANCARIA, S.A., com sede social em Betanzos, A Corunha, Calle Claudino Pita, n.º 2, Espanha, SUCURSAL EM PORTUGAL, sito na Rua Castilho, n.º 20, 1250-069 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980.464.897, adiante abreviadamente designado por “ABANCA”, autorizada pelo Banco de Portugal a exercer a sua atividade em Portugal com o código de IF 170, informa que:
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Está habilitado para exercer a atividade de intermediário de crédito, a título acessório, ao abrigo da alínea c) do Artigo 5.º e da alínea k) do Artigo 3.º, ambos do regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria (adiante “RJIdC”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho;
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Nos termos da alínea a) do número 1 do Artigo 4.º do RJIdC o ABANCA apresenta ou propõe contratos de crédito a consumidores predispostos pela ABANCA SERVICIOS FINANCIEROS, ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL (adiante abreviadamente designada por ‘’ASF’’);
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Está-lhe vedado receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos celebrados entre os seus clientes e a ASF;
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Está-lhe vedado celebrar contratos de crédito em representação da ASF;
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A sua atividade como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal;
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O ABANCA poderá ser contactado, relativamente à sua atividade de intermediário de crédito, utilizando os seguintes meios:
- Morada:
- Rua Castilho, n.º 20, 1250-069 Lisboa
- Correio eletrónico: faleconnosco@abanca.com
- Telefone: 213 306 324