O que é o subsídio de Natal?
O que é o subsídio de Natal? Como o calcular e onde o aplicar? Leia o artigo para perceber tudo sobre o subsídio de Natal para o saber aplicar.
O que fazer ao subsídio de Natal?
Época de festividades e de reuniões familiares, o Natal é também uma das alturas mais dispendiosas do ano. Afinal, entre presentes e decorações, viagens e jantares especiais, quase parece que não passa dinheiro nenhum pela conta bancária. Para ajudar a fazer face a estas despesas extra, muitos trabalhadores contam com a compensação do 13º mês, também conhecida como subsídio de Natal.
Se procura saber mais sobre o subsídio de Natal e como pode usá-lo da melhor forma consoante as suas prioridades, chegou ao sítio certo. Do cálculo do subsídio de Natal à data prevista de pagamento e às possibilidades de aplicação em poupanças, explicamos-lhe tudo de forma clara.
O que é o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal é uma compensação monetária de valor igual a um mês de retribuição prevista no artigo 263.º, Lei nº 7/2009 do Código do Trabalho (salvo exceções explicadas abaixo).
Têm direito a receber este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem. Também são abrangidos os administradores e gerentes de pessoas coletivas (caso cumpram as condições estabelecidas pela lei), os pensionistas, e trabalhadores em situação de licença parental ou de doença.
O pagamento deste valor pode ser feito em duas modalidades diferentes: em duodécimos ou integralmente. Quando o pagamento do subsídio de Natal é feito em duodécimos, a compensação é dividida em 12 parcelas iguais que são pagas mensalmente, ao longo do ano, juntamente com a remuneração mensal. Por outro lado, quem recebe o subsídio de forma integral conta com único um pagamento do valor total no final do ano, antes do Natal.
Existem também empresas que optam por fazer 50% do pagamento em duodécimos e os restantes 50% em novembro ou dezembro.
Subsídio de Natal
Como fazer o cálculo?
Sumariamente, o subsídio de Natal corresponde ao valor do salário mensal bruto de um determinado profissional, sujeito aos descontos para a Segurança Social e à retenção na fonte de IRS aplicável.
Existem, no entanto, algumas exceções que exigem um cálculo do subsídio de natal mais específico, nomeadamente quando o trabalhador não trabalha durante um ano civil completo. Assim, em situações de início, cessação ou suspensão do contrato de trabalho, o valor da compensação é proporcional ao número de dias trabalhados no respetivo ano civil.
Para fazer as contas ao seu subsídio nestas situações, basta aplicar a seguinte fórmula:
Salário Base (ilíquido)/365 x Número de dias de trabalho ao serviço da empresa – Retenção na Fonte de IRS – Deduções para a Segurança Social
Para fazer o cálculo do subsídio de Natal de forma prática e rápida, pode utilizar simuladores online, como é o caso do simulador da NValores ou do da Adecco.
Quando se recebe?
Já explicámos o que é e como fazer o cálculo do subsídio de Natal - mas quando se deve receber esta compensação? A resposta varia consoante o setor em que o trabalhador se enquadra.
No caso dos trabalhadores do setor privado, o pagamento do subsídio de Natal deve ser feito até dia 15 de dezembro do respetivo ano civil, como previsto no artigo 263.º do Código do Trabalho. Já no caso do setor público, esta compensação deve ser paga durante o mês de novembro, tal como indica o artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Gastar, poupar ou investir: o que fazer ao subsídio de Natal?
Algumas pessoas aproveitam este rendimento extra para comprar presentes e pagar jantares, enquanto outras o aproveitam para fazer viagens ou mesmo para celebrar o Ano Novo. Mas serão estas as aplicações deste dinheiro extra mais vantajosas?
Se prefere pensar a longo prazo, o primeiro passo para uma boa utilização do subsídio de Natal começa numa gestão consciente do orçamento no que diz respeito a presentes e outros gastos da época. Por isso, se quer aproveitar ao máximo esta compensação, invista algum tempo na organização de uma lista de prendas e defina um valor máximo para cada uma. Se conseguir que este dinheiro não seja retirado do subsídio, mas sim da remuneração mensal, melhor ainda.
Para tirar o maior proveito do restante valor do subsídio de Natal, pode optar por poupá-lo ou investi-lo. Das contas poupança aos planos poupança reforma e aos investimentos financeiros, existem várias modalidades que lhe permitem juntar dinheiro e fazê-lo crescer, independentemente de quais sejam os seus objetivos.