Acidente de Trabalho
Um acidente pode acontecer a qualquer altura, durante o trabalho não é exceção. Saiba o que fazer e como proceder quando tem um acidente de trabalho!
O que Fazer em caso de Acidente de Trabalho: Tudo o que precisa de saber!
Em Portugal, ocorrem mais de 100 000 acidentes de trabalho por ano. Porque pode acontecer a qualquer um, é essencial saber como proceder nestas situações, quer o afetem a si ou a alguém com quem trabalha.
Por isso, reunimos informações relevantes e necessárias sobre o que é e o que fazer em caso de acidente de trabalho, os tipos de acidente de trabalho, os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas. Continue a ler e saiba como pode estar preparado para agir numa eventualidade.
O que é um acidente de trabalho?
A Lei n.º 98/2009 define como acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou mesmo a morte.
Também se enquadram nesta definição os acidentes que ocorrem no percurso do trabalhador entre o local de trabalho e o local de residência, os que acontecem durante a preparação para a atividade laboral ou durante interrupções do trabalho (hora de almoço, por exemplo), e aqueles que têm lugar quando o trabalhador se encontra fora do local de trabalho (no estrangeiro, por exemplo), a serviço da entidade empregadora. As doenças profissionais, resultantes do exercício das funções laborais, também se categorizam como acidentes de trabalho.
Dependendo da gravidade do acidente, existem diferentes tipos de acidentes de trabalho. O acidente pode ser considerado não-grave, como, por exemplo, a torção de um pé, ou grave, como é o caso de ferimentos com lesão de vísceras, traumatismos ou queimaduras de 3º grau. São ainda considerados os acidentes de gravidade máxima, aqueles que envolvem morte.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
É sempre útil saber como proceder em acidente de trabalho, independentemente de ser trabalhador por conta própria, por conta de outrem ou empregador.
Quando ocorre um acidente de trabalho, o trabalhador por conta de outrem deve informar a entidade empregadora o mais brevemente possível - legalmente, dispõe de 48 horas, salvo situações de impedimento, em que o acidente deve ser reportado por outrem ou pelo próprio dentro de 48 horas após o fim do impedimento. Será encaminhado para uma instituição de saúde prevista pelo seguro contratado, onde todas as despesas médicas serão cobertas pela seguradora. Em algumas situações, a lesão pode demorar algum tempo a manifestar-se. Nestes casos, a comunicação ao seguro deve ser feita 48 horas após o reconhecimento e diagnóstico da lesão.
Após a notificação do trabalhador acerca do acidente de trabalho, a entidade empregadora tem 24 horas para participar o acidente à seguradora com que tem acordo. No caso dos trabalhadores independentes, devem ser os mesmos a fazer esta comunicação.
O seguro de acidentes de trabalho
Para assegurar que todos os trabalhadores têm acesso à assistência a que têm direito no contexto de acidente de trabalho ou doença profissional, as entidades empregadoras contratam seguros especialmente desenvolvidos para cobrir estas eventualidades. Estes seguros cobrem, regra geral, os cuidados médicos e as indemnizações por incapacidade, seja ela temporária ou permanente. Em caso de morte do trabalhador, a seguradora é responsável pelo pagamento de uma pensão aos familiares de direito.
Todas as empresas são legalmente obrigadas a contratar um seguro de acidentes de trabalho que cubra cada um dos trabalhadores a seu cargo - não o fazer é considerado uma contraordenação muito grave -, tendo a obrigação de se responsabilizar pelo pagamento das despesas relacionadas caso não estejam seguradas. Nesta obrigação, está também incluído o seguro de acidentes de trabalho para estagiários ou outros trabalhadores em regime de formação profissional.
Já os trabalhadores independentes, não estando sujeitos a uma entidade empregadora fixa, são obrigados por lei a contratar o seguro de acidentes de trabalho por conta própria.
Se gostaria de saber mais sobre este assunto, fique a conhecer o Seguro de Acidentes de Trabalho ABANCA, uma proteção que assegura tanto os trabalhadores por conta de outrem como os trabalhadores independentes.
Agora que já conhece os vários tipos de acidentes de trabalho e sabe o que fazer em caso de acidente de trabalho, aproveite para partilhar estas informações com colegas, amigos e familiares. Afinal, o saber não ocupa lugar. Em caso de acidente de trabalho, é essencial saber como proceder.