Calcular Reforma: Guia de Pensão e Valores
Quer saber como calcular a reforma? Descubra os anos que contam, valor mínimo de pensão e muito mais.
Saiba como calcular a reforma e quanto irá receber de pensão
Calcular a reforma é um passo importante para quem deseja organizar as finanças e garantir um futuro mais tranquilo. Existe um conjunto de regras e fórmulas que definem o valor a receber de pensão de reforma, mas a boa notícia é que não é preciso ser um especialista para compreender o necessário. Basta conhecer os fatores que entram no cálculo e estar atento aos prazos e condições da Segurança Social.
Se quer saber quais os anos que contam para a reforma ou como é calculado o valor da reforma mínima em Portugal, aqui encontrará as respostas a essas questões e muito mais.
Como se calcula a reforma
O cálculo da reforma – ou pensão de velhice – leva em consideração três fatores-base:
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Carreira contributiva: número de anos com descontos para a Segurança Social (SS), bem como possíveis regimes especiais para quem começou a trabalhar muito cedo ou teve uma carreira muito longa.
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Total das remunerações registadas: montante acumulado ao longo dos anos, que serve de suporte para apurar a remuneração de referência.
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Idade em que se pede a reforma: antecipar a reforma antes dos 66 anos e 7 meses (idade legal em 2025) pode significar penalizações, enquanto adiar pode dar direito a bonificações.
Dentro deste enquadramento geral, a fórmula de cálculo para o regime atual (aplicada a quem se inscreveu na Segurança Social depois de 1 de janeiro de 2002 ou, de forma parcial, para descontos após essa data) consiste na multiplicação da remuneração de referência (RR) e da taxa global de formação.
Porém, é importante ressaltar que o sistema transitório continua a ter duas componentes:
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A parte dos anos de descontos até 2001, cujo cálculo pode ter em conta os 10 melhores anos nos últimos 15 (antigo método).
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A parte dos anos de descontos a partir de 2002, em que se considera toda a carreira (ou até 40 anos, caso existam mais).
À medida que o tempo avança, o peso do antigo critério torna-se menor para os novos reformados, e o novo método, que abrange toda a carreira contributiva, ganha cada vez mais expressão. Esta mudança é apontada como uma das causas da redução média nas pensões, rondando os 20% se comparado com o antigo regime que privilegiava os melhores salários dos últimos anos de atividade profissional.
O objetivo desta alteração, segundo as entidades oficiais, é evitar manipulações na reta final da carreira e refletir de forma mais proporcional todos os períodos de descontos. Por outro lado, tem-se verificado que muitos trabalhadores, após várias décadas de contribuições, acabam por sofrer perdas, visto que os salários iniciais costumam ser mais baixos, diminuindo a média final.
Quais os anos que contam para a reforma?
Uma das dúvidas recorrentes ao calcular reforma é: quais anos contam para a pensão de velhice? A resposta está intimamente ligada à carreira contributiva. Na prática, todos os anos em que existiram descontos para a Segurança Social são considerados, independentemente de se ter trabalhado por conta de outrem, a recibos verdes ou mesmo em situações de subsídio de desemprego ou de doença, dentro de determinados limites legais.
Contudo, neste momento de transição legislativa, existem algumas nuances:
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Até 31 de dezembro de 2001: em geral, aplicam-se fórmulas que podem ter em conta apenas os 10 melhores anos dos últimos 15.
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A partir de 1 de janeiro de 2002: aplica-se a nova fórmula, baseada em toda a carreira contributiva (até 40 anos).
Com o passar dos anos, o peso do primeiro critério é cada vez menor, porque diminui o número de pessoas com muitos descontos anteriores a 2002 que ainda não se reformaram. Já para quem iniciou a carreira depois de 2002, na prática, toda a trajetória profissional conta, até um máximo de 40 anos, se houver mais tempo de descontos.
Quem pretende verificar em detalhe quais os anos de descontos que estão efetivamente registados pode aceder à Segurança Social Direta, inserir as credenciais de acesso e consultar o extrato da carreira contributiva. É também possível detetar falhas e, se necessário, pedir retificações.
Valor mínimo da reforma em Portugal
Em Portugal, existe um patamar mínimo para as pensões de velhice, que varia conforme o número de anos de descontos. Este limite serve como rede de segurança social, embora possa revelar-se insuficiente para cobrir todas as despesas mensais, sobretudo em caso de cuidados de saúde ou outras necessidades mais onerosas.
Desde 1 de janeiro de 2025, estes são os valores mínimos em vigor:
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Entre 15 e 20 anos de descontos: 348,05€
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Entre 21 e 30 anos de descontos: 384,07€
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A partir de 31 anos de descontos: 480,08€
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Carreira contributiva inferior a 15 anos: 331,79€ (no regime geral)
Para quem quer aumentar o valor recebido e garantir um nível de vida mais confortável na reforma, existem os complementos de reforma . Estes funcionam como um acréscimo ao valor pago pela Segurança Social e podem ajudar a reduzir a diferença entre as necessidades diárias e aquilo que a pensão assegura.
Pensão de reforma: como é determinada?
A pensão de reforma trata-se do valor final que resulta da conjugação dos seguintes elementos:
Remuneração de referência (RR)
Caso se tenha inscrito na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2002, esta corresponde à média das remunerações anuais declaradas, divididas pelos anos de descontos (até 40) e multiplicadas por 14 (representando 12 meses mais 2 subsídios).
RR = TR / [n×14]
Onde TR é o total de remunerações e “n” o número de anos de descontos (mínimo 15, máximo 40).
Aqueles que se inscreveram na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001 e a pensão tem início após 1 de janeiro de 2017, a remuneração de referência terá de ser calculada em duas partes, da seguinte forma:
RR10/15 = TR10/15 / 140
TR10/15 – o total de remunerações dos 10 anos em que ganhou mais, dos últimos 15 anos de descontos
A segunda parte é estabelecida considerando todos os períodos contributivos ao longo da trajetória profissional, respeitando um máximo de 40 anos. Esta é obtida ao multiplicar a quantidade de anos de desconto pelo total de remunerações (desde que seja de pelo menos 15 e não ultrapasse 40), e posteriormente dividir pela soma de todas as remunerações da carreira, igualmente limitada a 40 anos de contribuições.
Quando o período de contribuições é inferior a dez anos, obtém-se a remuneração de referência, repartindo a soma total das remunerações declaradas pelo produto de 14 e do número de anos a que essas contribuições dizem respeito.
Taxa Global de Formação
A taxa global de formação determina que percentagem da remuneração de referência é convertida em pensão e pode ser obtida através da multiplicação dos anos de contribuição pela taxa anual.
A taxa anual varia entre 2% e 2,3%, consoante o escalão da remuneração de referência em relação ao IAS (atualmente 522,50€ segundo o Diário da RepúblicaVocê será redirecionado para outro site) e de acordo com a tabela a seguir:
Parcelas | Remuneração de referência por indexação ao IAS | Taxas |
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1.ª | Até 1,1xIAS | 2,3% |
2.ª | Superior a 1,1xIAS até 2xIAS | 2,25% |
3.ª | Superior a 2xIAS até 4xIAS | 2,2% |
4.ª | Superior a 4xIAS até 8xIAS | 2,1% |
5.ª | Superior a 8xIAS | 2% |
Para quem tem 21 ou mais anos de descontos, multiplica-se a taxa anual aplicável pelos anos de carreira relevantes.
Penalizações ou bonificações
A forma mais simples de entender as penalizações é esta: cada mês que falte para atingir a idade normal de acesso (66 anos e 7 meses em 2025) implica um corte de 0,5% na pensão. Somando a isso o fator de sustentabilidade, que em 2025 se situa em 16,93%, é possível chegar a reduções relevantes.
Por outro lado, se a reforma for pedida após os 66 anos e 7 meses, podem surgir bonificações mensais (0,33% a 1%), dependendo dos anos de descontos. Para quem tem mais de 40 anos de carreira, a bonificação pode chegar a 1% por cada mês a mais, equivalendo a um acréscimo de 12% por cada ano adicional de trabalho, até aos 70 anos.
Outro aspeto a ter em conta é a forma como se conjuga o tempo até 2001 (em que se podem ter em conta os melhores 10 dos últimos 15 anos) e o tempo a partir de 2002 (aplicação do método de toda a carreira). Esta mistura de fórmulas irá perdurar até que o regime transite totalmente para a fórmula única, o que está previsto acontecer por volta de 2041, segundo dados constantes nos relatórios oficiais.
A título ilustrativo, se o total de remunerações de toda a carreira for 280.000€ e existirem 30 anos de descontos (n=30), a RR resultará da divisão de 280.000€ por (30 × 14) = 280.000€ ÷ 420 ≈ 666,67€. Em seguida, a taxa anual aplicável seria de 2,25% (por se situar acima de 1,1 × IAS), portanto a taxa global de formação fica em 67,5% (30 × 2,25%) . Multiplicando 666,67€ por 67,5%, concluímos que a pensão estaria por volta de 450€. Antes de penalizações ou bonificações, este seria o valor base.
No entanto, se houver reforma antecipada e se aplicarem os fatores de redução, este montante pode ser reduzido.
Compensa, por isso, fazer contas ao impacto financeiro. Há quem prefira sair mais cedo e ter mais tempo livre, assumindo um corte permanente. Outros trabalhadores continuam até, por exemplo, 68 ou 69 anos para garantir uma pensão mensal mais robusta, acumulando também mais contribuições que aumentam a taxa global de formação.
De quanto foi o aumento nas pensões em 2025?
Outra informação que não deve ser descurada: a lei prevê aumentos periódicos das pensões, consoante os escalões de rendimento. Em 2025, foram definidas as seguintes taxas de atualização:
Pensões até 1 045€: +3,85%
Pensões entre 1 045,01€ e 1 567,50€: +3,35%
Pensões entre 1 567,51€ e 3 135€: +2,10%
Pensões entre 3 135,01€ e 6 270€: +1,85%
Para quem já se encontra reformado, estes aumentos traduzem-se num acréscimo no valor mensal. Ainda assim, para a generalidade das carreiras médias e altas, é provável que a base de cálculo (mais baixa) seja uma realidade, pelo que a comparação com períodos anteriores mostrará uma quebra relativa no poder de compra face a quem se reformou há vários anos usando o antigo sistema de apenas 10 melhores anos.
Como simular a pensão com o simulador da Segurança Social
Para quem deseja ter uma previsão prática, a Segurança Social disponibiliza um simulador na plataforma online da Segurança Social DiretaVocê será redirecionado para outro site . Basta aceder à página com as credenciais pessoais e selecionar “Pensões” » “Pensão de Velhice” » “Simulador”.
Existem dois tipos de simulação:
Simulação automática:
● Baseia-se nos salários registados até ao momento.
● Aplica uma taxa de crescimento e de inflação pré-definidas.
● Indica qual a idade normal de acesso à pensão, tendo em conta a legislação em vigor.
Simulação à medida:
● Possibilidade de alterar a data em que se pretende pedir a reforma.
● Ajustar a taxa de crescimento das remunerações e a taxa de inflação.
● Analisar cenários de reforma antecipada por desemprego de longa duração ou por flexibilização de idade.
Se quer perceber como ficará a reforma em diferentes cenários, esta ferramenta é bastante útil. A título de exemplo, podem comparar-se valores ao reformar-se aos 63, 65 ou 66 anos e 7 meses, verificando as diferenças concretas.
Outra estratégia para reforçar os rendimentos de forma consistente nesta altura é a adesão a produtos bancários que permitam construir um complemento à pensão. Uma possibilidade é a PPR Futuro Garantido MAPFRE do ABANCA , ideal para quem quer criar uma almofada financeira com destino à reforma.
Dicas para uma reforma sem complicações financeiras
Além de entender como calcular a reforma, convém criar condições para viver esta fase com estabilidade financeira e bem-estar. Abaixo, encontram-se algumas sugestões práticas:
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Planear com antecedência
Mesmo que faltem 5, 10 ou 15 anos para a aposentação, começar a avaliar antecipadamente o futuro é sempre a melhor estratégia. A nova fórmula que considera toda a carreira pode penalizar quem tenha começado a trabalhar com salários muito baixos ou que teve períodos sem descontos. O tempo, neste caso, pode ser tanto o seu maior amigo, como o seu pior inimigo.
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Criar uma reserva de emergência
É essencial ter algum capital de parte para lidar com imprevistos, sejam eles de saúde, familiares ou relacionados com a habitação. Tal evita recorrer a empréstimos de última hora ou mexer em aplicações financeiras a prazo.
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Acompanhar a evolução legislativa
A idade legal de reforma é revista regularmente, assim como o fator de sustentabilidade. Seguir as notícias e consultar periodicamente o simulador é a melhor forma de estar sempre atualizado.
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Investir em soluções bancárias que olhem para o seu futuro e presente
Se já recebe a reforma e quer aproveitá-la com ainda mais vantagens, deve considerar domiciliá-la no ABANCA, onde pode ganhar até 350€.