Falecimento de familiar: O que acontece à conta?
O falecimento de um familiar é sempre uma situação muito difícil. Existem também questões burocráticas como entender o que acontece à conta bancária.
Falecimento de familiar: o que acontece à conta bancária?
O falecimento de um familiar é um momento difícil para familiares e amigos. Além do luto, é necessário lidar com várias questões burocráticas e legais, como a partilha dos bens do ente falecido, incluindo a sua conta bancária. Neste artigo, vamos abordar o que acontece à conta bancária de um familiar após o seu falecimento.
O dinheiro vai para o Estado?
Respondendo de forma direta: não, pelo menos não imediatamente. Só passados 15 anos sem movimentações na conta (após o falecimento do familiar) é que o dinheiro pode ser considerado do Estado.
Então, o que acontece à conta bancária?
O facto de o dinheiro não ser considerado imediatamente do Estado, não significa que não deva agir. A primeira ação a tomar será comunicar ao(s) banco(s) o falecimento do familiar, através da apresentação da certidão de óbito, obtida presencialmente ou online no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Após esta entrega e apenas com esta documento ninguém poderá movimentar os valores da conta em que o familiar falecido era o único titular.
A conta só poderá ser movimentada pelos herdeiros após estes apresentarem no banco:
- Prova de que são herdeiros legítimos. Para o efeito devem solicitar a habilitação de herdeiros, presencialmente em um destes três balcões de Registos:
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Espaço Óbito.
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Cartório.
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IRN nas Lojas de Cidadão e Conservatórias
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Apresentar a Certidão emitida pelo Serviço de Finanças relativa ao Imposto do Selo sobre transmissões
A transmissão de bens, na qual se inclui a titularidade de contas está sujeita ao pagamento de imposto de selo à Autoridade Tributária, no prazo máximo de 3 meses após o óbito. Terminado este prazo está sujeito a coima.Esposa ou marido, pais, filhos e netos do falecido estão isentos do pagamento deste imposto. Quem o tem de pagar são outros herdeiros, como sejam: irmãos ou sobrinhos, ou ainda pessoas fora da família que constem num testamento. No banco deverá apresentar a prova de liquidação ou de isenção deste imposto do selo.
Importante: Os bancos podem ainda solicitar outros documentos, como testamentos, assentos de óbito, documentos de identificação civil e fiscal ou outros documentos que possam influenciar o direito à movimentação do dinheiro após o falecimento do familiar. Esteja preparado para esse cenário e leve consigo todos estes documentos.
Não sei onde o meu familiar tinha conta aberta, o que faço?
Pode acontecer que não saiba onde o seu familiar teria conta aberta ou se teria outros ativos financeiros. Não se preocupe, pois é possível ter acesso a esta informação através de um pedido de consulta à Base de Dados do Banco de PortugalVocê será redirecionado para outro site. Para o efeito, necessitará de se autenticar com os comprovativos de habilitação de herdeiros.
Sou titular de uma conta conjunta com o falecido, o que devo saber?
Nos casos em que a pessoa falecida tinha conta bancária com outra pessoa, por exemplo: o cônjuge, é importante referir que os bancos assumem que os titulares são donos de metade do valor disponível. Neste sentido, o cônjuge só poderá movimentar 50% do valor da conta. Pela mesma lógica, os herdeiros também só poderão movimentar 50% do valor.
Em suma, num momento difícil como é o da perda de um ente querido, não necessita de se preocupar imediatamente com o cancelamento da conta, pois ninguém será autorizado a movimentar o dinheiro pertencente ao titular falecido, nem mesmo o estado, pelo menos durante 15 anos. Ainda assim, convirá comunicar o falecimento do familiar ao banco o quanto antes e, no prazo máximo de 3 meses, regularizar a situação do Imposto do Selo sobre transmissões, do qual estão isentos de pagamento a esposa ou marido, pais, filhos e netos do falecido.