Saiba tudo acerca do IRS Automático!
O IRS Automático é uma forma mais facilitada para poder entregar o seu IRS, sem atrasos e dificuldades. Saiba quem pode usufruir e como fazer aqui!
IRS Automático: Quem pode usufruir?
Se entregar a declaração de IRS é uma dor de cabeça, já ouviu falar no IRS automático e quer perceber o que é, quem pode usufruir, vantagens, principais diferenças para o IRS preenchido manualmente e, ainda, o que necessita para aderir a este sistema, este artigo é para si.
IRS Automático: O que é?
Começando pelo princípio, o IRS Automático é um sistema de preenchimento automático do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que permite aos contribuintes obterem automaticamente uma proposta de declaração de IRS, com base nos dados que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já possui sobre as suas despesas e rendimentos.
Este sistema foi implementado em 2017 e tem como objetivo facilitar e simplificar o processo de entrega da declaração de IRS, reduzindo a necessidade de os contribuintes preencherem manualmente as informações.
Principais vantagens do IRS Automático
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Facilidade e rapidez: Com base nos dados que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já possui sobre as despesas e rendimentos do contribuinte, é possível obter uma proposta de declaração de IRS em poucos minutos, sem a necessidade de preencher manualmente todas as informações. O reembolso de IRS, quando existe, é também, geralmente, mais rápido;
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Redução de erros: Como a proposta de declaração é preenchida automaticamente com base nos dados da AT, a probabilidade de erros é reduzida, o que pode levar a uma maior precisão no cálculo do imposto a pagar ou a receber.
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Segurança: Os dados pessoais e fiscais do contribuinte são tratados de forma segura e confidencial pela AT;
Por outro lado, as principais vantagens do IRS preenchido pelo utilizador são:
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Flexibilidade: O contribuinte pode inserir todas as informações relativas às suas despesas e rendimentos, incluindo as que não constam nos dados da AT, garantindo que todas as deduções fiscais sejam consideradas.
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Controlo: O contribuinte tem total controlo sobre as informações que são inseridas na declaração de IRS e pode verificar e validar todos os dados antes de submeter a declaração.
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Personalização: O contribuinte pode ajustar a declaração de IRS de acordo com as suas necessidades e situação fiscal específica.
Em resumo, tanto o IRS Automático quanto o IRS preenchido pelo utilizador tem as suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre um e outro dependerá das necessidades e preferências individuais de cada contribuinte.
Quem pode usufruir do IRS Automático?
Desde a mudança ocorrida em 2021, em Portugal, os seguintes contribuintes podem usufruir do IRS Automático:
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Trabalhadores Dependentes
que apenas obtiveram rendimentos da categoria A (trabalho dependente)
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Pensionistas
que apenas obtiveram rendimentos da categoria H (pensões)
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Trabalhadores Independentes
que passam recibos verdes, no âmbito do regime simplificado e que pratiquem somente uma atividade de prestação de serviços, no que prevê o artigo 151.º Código do IRS
Se é trabalhador independente e quer receber uma proposta de liquidação automática saiba que um dos fatores considerados é a emissão exclusiva de recibos eletrónicos no ano de 2021.
Os contribuintes podem, ou não, ter dependentes a cargo, desde que não tenham pensões de alimentos. Planos de poupança-reforma (PPR) e donativos também estão previstos no IRS automático. Além disso, é importante lembrar que, para usufruir deste sistema, é necessário que a AT já tenha os dados relativos aos rendimentos e despesas do contribuinte, pelo que é fundamental verificar se esses dados estão corretos e atualizados. Caso contrário, o contribuinte deverá preencher manualmente a sua declaração de IRS.
Os contribuintes quenão podem usufruir do IRS Automático são:
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usufruam de deduções por ascendentes;
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tenham benefícios fiscais com exceção aos PPR;
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não residam em Portugal de forma permanente ou usufruam de estatuto de residente não habitual;
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tenham rendimentos fora de Portugal;
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paguem pensões de alimentos;
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trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes que tenham rendimentos gerados por imóveis e trabalhadores que tenham vendido um imóvel e conseguido uma mais-valia com a essa operação.
É possível verificar online se estou abrangido pelo IRS Automático?
Sim. Basta aceder ao Portal das Finanças, fazer login e entrar, depois, em "A minha área" seguido de "IRS". Se não estiver incluído, verá a seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3".
Como utilizar o sistema de IRS automático?
Basta validar, no Portal das Finanças, os dados preenchidos pela AT. Caso não haja qualquer confirmação da declaração automática e não seja apresentada outra preenchida de forma manual, a declaração automática de rendimentos é considerada entregue pelos contribuintes.
No caso de receber reembolso de IRS, o que devo fazer com esse valor?
Caso não esteja à espera deste valor para pagar alguma conta, pode sempre investir. O ABANCA oferece diversas soluções para os seus investimentos, seja a primeira vez que pretende investir ou um investidor conhecedor do funcionamento dos mercados de ações.
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