Informação MIFID
Com a entrada em vigor da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (“DMIF II”), e a implementação do quadro regulatório com ela conexo, são introduzidas profundas alterações ao regime aplicável a atividades de intermediação financeira e negociação de instrumentos financeiros.
Este novo pacote legislativo vem dar resposta à evolução dos mercados financeiros, a fim de aumentar a transparência, reforçar a confiança e proteger os investidores.
Deste modo partilhamos consigo, de forma sumária, as adaptações mais relevantes dos nossos procedimentos à nova legislação. Para uma compreensão global e completa é imprescindível a leitura da Informaçao Precontratual MiFID asim como das Condições Gerais do Banco que contêm em detalhe as regras aplicáveis ao Serviço de Intermediação Financeira (Secções E, F e G).
Em linha com o compromisso da entidade com a sustentabilidade, disponibilizamos um documento informativo sobre conceitos básicos relacionados com este âmbito, bem como sobre a consideração das preferências de sustentabilidade dos clientes no teste de adequação, que serão tidas em conta quando lhe prestarmos o serviço de consultoria para o investimento e/ou o serviço de gestão discricionária de carteiras. Para que possa responder corretamente às perguntas que lhe colocarmos, é importante que leia atentamente as explicações que se encontram no mesmo e, em caso de dúvida, consulte o seu gestor.
Categorização de Clientes
O ABANCA classifica os clientes numa das três categorias possíveis: clientes não profissionais, clientes profissionais e contrapartes elegíveis, e comunica ao cliente, por escrito, a classificação que lhe seja atribuída, bem como, se aplicável, o direito que lhe assiste de solicitar a alteração dessa classificação, bem como as possíveis consequências inerentes à classificação solicitada, nomeadamente no que diz respeito ao nível de proteção lhe será concedido pelo banco. ABANCA admite as seguintes possíveis alterações de classificação:
- Clientes não profissionais: poderão solicitar o tratamento como Clientes Profissionais, declarando expressamente para o efeito cumprir pelo menos dois dos três requisitos exigidos para que o BANCO possa permitir a alteração de classificação, sendo ainda exigida, a junção de documentação que comprove aquele cumprimento.
- Clientes Profissionais: poderão solicitar o tratamento como clientes Não profissionais.
- Contrapartes Elegíveis: poderão solicitar o tratamento como Clientes Profissionais ou Não Profissionais.
Consultoria para investimento
O serviço de consultoria para investimento será prestado pelo ABANCA numa base não independente, não sendo cobrada uma comissão especificamente pela prestação do serviço, mas podendo o banco receber pagamentos de terceiros na medida legalmente admissível. No âmbito deste serviço, ABANCA prestar-lhe-á aconselhamento personalizado, caso o solicite ou o banco tome iniciativa de o prestar, sem prejuízo das decisões de investimento serem sempre suas, não ficando de forma alguma vinculado ao aconselhamento prestado.
Sempre que efetue um investimento em produtos financeiros no âmbito do serviço de Consultoria para Investimento, o banco entregar-lhe-á uma proposta de investimento. ABANCA apenas se encontra obrigado a proceder ao acompanhamento da carteira e a apresentar-lhe, pelo menos, uma proposta, numa periodicidade anual, caso proceda à execução das operações contempladas na proposta. Caso contrário, o Banco não irá acompanhar a carteira não se encontrando obrigado a apresentar ulteriores recomendações de investimento.
Questionários
De modo a possibilitar a prestação deste serviço é imprescindível que o ABANCA determine os seus objetivos de investimento, tolerância ao risco e capacidade de suportar perdas bem como o seu nível de conhecimentos e experiência em relação a instrumentos financeiros, sem os quais o banco não poderá emitir qualquer recomendação, solicitando-lhe para o efeito o preenchimento do Questionário de perfil de risco, preferências de sustentabilidade e avaliação de conhecimentos e experiência, tendo a todo o momento a possibilidade de realização de novos questionários.
Custos e encargos
De igual forma, é implementado um sistema de maior detalhe dos custos e encargos aplicáveis a cada operação, sendo disponibilizado, sempre que possível previamente à realização de cada operação sobre instrumentos financeiros, um documento que elenca todos os custos e encargos associados a essa operação, em percentagem e montante. Esta informação ser-lhe-á entregue, quer se encontre sob o modo de consultoria ao investimento ou de receção, transmissão e execução de ordens.
Gravação e Arquivo
Por forma a assegurar toda a transparência possível e garantir um nível máximo de proteção e acompanhamento aos seus clientes, as novas regras DMIF II contêm igualmente previsões relacionadas com o registo e arquivo dos contactos entre os clientes e o banco, quando estes se dirijam, ou se possam dirigir, a um investimento em instrumentos financeiros.
Assim, aproveitamos também esta oportunidade para informar que o ABANCA irá obrigatoriamente, no âmbito das novas regras, proceder à gravação e arquivo de todas as chamadas telefónicas relevantes, bem como das comunicações eletrónicas, sendo igualmente efetuado um registo escrito de reuniões presenciais relacionadas com instrumentos financeiros. Neste sentido, e agradecendo antecipadamente a sua compreensão e concordância, informamos que procederemos à gravação, registo e arquivo das comunicações relevantes nos termos que antecedem, e de acordo com o estipulado por lei.
Políticas
Apresentamos as distintas políticas adotadas pelo ABANCA no âmbito da prestação de serviços de investimento:
- Política de ótima execução
- Política de gestão de ordens
- Política de salvaguarda de ativos
- Política de gestão de conflitos de interesses
- Politica de Incentivos
Relatório das principais plataformas de execução e intermediários bem como da qualidade de execução
De acordo com a MIFID II, as empresas de investimento devem permitir que o público e os investidores afiram a qualidade das suas práticas de execução e identifiquem os cinco principais centros de execução e intermediários, em termos de volume de negociação nos quais foram executadas ordens de clientes no ano anterior. Com este fim, o ABANCA publica o relatório dos principais centros de execução e intermediários e a qualidade de execução
Para qualquer consulta que deseje efetuar relativamente à normativa MiFID, pode utilizar os seguintes serviços:
- Telefone de informação MiFID: 21 000 13 00
- Serviço de Apoio ao Cliente