Seguros
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O que são o Edifício e o Recheio num seguro Multirriscos Habitação?
Num seguro Multirriscos Habitação, os bens que se podem segurar dividem-se em Edifício e Recheio. Nesse sentido, é aconselhável que se familiarize com estas duas terminologias porque não basta contratar um seguro para a nossa casa; também é necessário realizar uma correta valorização dos seus bens para que a subscrição do seguro seja o mais bem feita possível.
O Edifício faz referência à edificação em si e engloba estes elementos:
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Estrutura da habitação: paredes exteriores, interiores, placas divisórias e cobertura;
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Pátios, terraços, varandas, muros de vedação e portões;
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Benfeitorias pertencentes ao proprietário do edifício;
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Bens móveis ligados materialmente ao imóvel com caráter de permanência, tais como: móveis de cozinha e roupeiros embutidos nas paredes, louças sanitárias, portas e janelas, sistemas de aquecimento e ar condicionado, sistemas de vigilância e alarme, painéis solares/fotovoltaicos, antenas, bombas de água e exaustores.
O Recheio engloba os pertences que se encontram dentro do imóvel ou arrumos, nomeadamente: móveis e roupeiros não embutidos, eletrodomésticos de linha branca, objetos de adorno da habitação, tapetes, roupas e objetos de uso pessoal.
Mostramos um exemplo muito simples que o ajudará a compreender ambos os conceitos: se pudéssemos virar a nossa casa de cabeça para baixo, o edifício é tudo o que ficaria no seu lugar e o recheio é tudo o que cairia.
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Como funciona a bonificação da Tarifa Plana Seguros?
A bonificação da Tarifa Plana Seguros aplica-se sobre cada mensalidade e atualiza-se com a contratação de cada seguro. A bonificação é maior quantos mais ramos de seguros incluídos na conta. Por exemplo, se incluir um seguro de Vida, um seguro Multirrisco Habitação e dois seguros Automóvel, serão contabilizados 4 seguros, mas apenas 3 ramos, pelo que a bonificação será de 3%.
Bonificação:
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1 e 2 ramos – 0%
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3 ramos – 3%
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4 ramos – 5%
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5 ou mais ramos – 7%
A domiciliação de vários seguros correspondentes ao mesmo ramo serão contabilizados a este respeito como um único ramo.
Não serão objeto de bonificação os seguros que estiverem associados a operações de crédito (pessoal ou hipotecário) concedidas pelo ABANCA.
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